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Decreto nº 49.030/24: Entenda as Mudanças no ICMS para Importação. O que muda?



Em 08 de abril de 2024, o Decreto nº 49.030/24 foi publicado, alterando os Livros I, VI e XI do Regulamento do ICMS (RICMS) do Estado do Rio de Janeiro. O foco principal recai sobre o Livro XI, que trata da Importação de Mercadorias e Serviços, trazendo diversas mudanças importantes para empresas e contribuintes.


O que é o Regulamento do ICMS?

Antes de adentrarmos nas nuances do Decreto nº 49.030, é importante compreender o que é o Regulamento do ICMS. Este é um conjunto de normas que regulam a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um dos principais tributos estaduais do Brasil. O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Decreto nº49.030 - Alterações no Livro XI

O Livro XI do Regulamento do ICMS aborda especificamente as regras e procedimentos relativos à importação de mercadorias e serviços. Com o Decreto nº 49.030, esse livro foi alvo de modificações que impactam diretamente as operações de importação realizadas no território nacional.

Mudanças nas regulamentação tributária

Procedimentos Aduaneiros:

Uma das mudanças significativas trazidas pelo Decreto nº 49.030 diz respeito aos procedimentos aduaneiros. A partir de 1º de junho de 2024,  todas as cargas destinadas ao estado do Rio de Janeiro estarão sujeitas à exigência de Nota Fiscal para o carregamento. 

Essa medida visa aprimorar o controle fiscal e a segurança das operações, garantindo maior transparência e rastreabilidade das mercadorias importadas.


Essa nova exigência impactará diretamente as empresas que realizam operações de importação para o estado do Rio de Janeiro, uma vez que será necessário providenciar a emissão da Nota Fiscal correspondente a cada carga a ser transportada. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em penalidades e atrasos nas operações, destacando a importância de estar em conformidade com as novas regulamentações.


Além disso, outras alterações nos procedimentos aduaneiros podem ter sido implementadas pelo Decreto, tais como a atualização de documentos necessários, a definição de etapas adicionais ou a modificação nos prazos para apresentação de informações. 


É fundamental que os importadores estejam atentos a essas mudanças e se adequem às novas exigências para garantir o sucesso de suas operações de importação. Os especialistas do Grupo Nicomex estão à disposição para dúvidas em relação a importações de mercadorias.


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Diferenças na Tributação

ICMS na Nacionalização: O ICMS agora será devido no momento da nacionalização da mercadoria ou bem importado, ou na extinção do regime aduaneiro especial, conforme legislação federal.


Base de Cálculo: A base de cálculo do ICMS para importação será o valor aduaneiro da mercadoria, acrescido de outros encargos, como frete, seguro e impostos de importação.


Alíquotas: As alíquotas do ICMS para importação variam de acordo com a mercadoria ou serviço, podendo ser interestadual ou interna.

Novas obrigações para os importadores

Diferimento do ICMS: As empresas que optarem pelo diferimento do ICMS na importação deverão apresentar a Declaração de Diferimento (DiferDIF) até o dia 15 do mês subsequente à entrada da mercadoria.


Escrituração Fiscal Digital: As empresas que importam mercadorias ou serviços deverão escriturar as operações no Sistema de Escrituração Fiscal Digital (SEFAZ).

Impactos para empresas importadoras

Planejamento Fiscal: As empresas que importam mercadorias ou serviços deverão revisar seus planos de tributação para se adequar às novas regras do ICMS.


Custos Logísticos: O diferimento do ICMS pode reduzir os custos logísticos das empresas, mas exige maior atenção à escrituração fiscal.


Atualização Tecnológica: As empresas podem precisar atualizar seus sistemas para se adequar às novas obrigações acessórias.

Orientação e Assessoria:

Para se adequar às mudanças do Decreto nº 49.030/24, as empresas podem consultar:


Legislação: O texto completo do decreto está disponível no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.


SEFAZ: A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro oferece canais de atendimento para esclarecer dúvidas sobre o ICMS.


Profissionais especializados: Contadores e consultores fiscais podem auxiliar as empresas na interpretação das novas regras e na adequação à legislação.

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Com mais de 90 anos de experiência em Comércio Exterior, o Grupo Nicomex é uma empresa de importação e exportação especializada em soluções de logística integrada e despacho aduaneiro. 


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