Ex-tarifário: o que muda com a Lei Complementar 224/2025
- 29 de jan.
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A publicação da Lei Complementar nº 224/2025 gerou questionamentos relevantes no mercado de comércio exterior, especialmente entre empresas que utilizam regimes especiais de importação. Um dos principais pontos de dúvida foi se o Ex-tarifário, instrumento amplamente utilizado para redução de custos na importação de bens de capital e de bens de informática e telecomunicações, teria sido impactado pelas novas regras.
A preocupação surgiu porque a LC 224/2025 foi amplamente divulgada como uma norma voltada à revisão de benefícios fiscais e à reorganização de gastos tributários, o que naturalmente levantou alertas sobre possíveis restrições a regimes já consolidados. No entanto, uma análise técnica da legislação demonstra que o Ex-tarifário permanece plenamente vigente e sem qualquer alteração.
O que diz a Lei Complementar 224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025 promove ajustes tributários exclusivamente sobre benefícios fiscais que estão expressamente indicados em seu texto legal e no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que acompanha a norma. Esse demonstrativo é o instrumento oficial utilizado para listar, detalhar e justificar os benefícios alcançados pela legislação.
Após análise detalhada do DGT, não há qualquer menção ao Ex-tarifário, tampouco à Lei nº 3.244/1957 ou às demais normas que estruturam e regulamentam esse regime especial. Isso significa que o Ex-tarifário não foi incluído entre os benefícios revistos, limitados ou revogados pela nova lei.
Princípio da legalidade garante segurança jurídica
Esse ponto é fundamental sob a ótica do Direito Tributário brasileiro, que é regido pelo princípio da estrita legalidade. Na prática, isso significa que tributos, penalidades ou restrições a benefícios fiscais só podem ser criados, alterados ou extintos por meio de previsão legal expressa.
Na ausência de qualquer referência direta ao Ex-tarifário na LC 224/2025, não existe base legal para a criação de cobranças adicionais, restrições ou limitações ao regime. Assim, tanto os Ex-tarifários já concedidos quanto os novos pedidos seguem válidos e plenamente aplicáveis.
Ex-tarifário segue como ferramenta estratégica
O Ex-tarifário continua sendo uma ferramenta estratégica para empresas que importam bens sem produção nacional equivalente, contribuindo diretamente para a redução de custos, aumento da competitividade e modernização do parque industrial brasileiro.
Além disso, a manutenção do regime reforça a previsibilidade e a segurança jurídica necessárias ao planejamento de médio e longo prazo das operações de comércio exterior.
Atenção constante ao ambiente regulatório
Embora o Ex-tarifário não tenha sido impactado pela Lei Complementar 224/2025, o cenário regulatório brasileiro segue em constante evolução. Acompanhar mudanças legislativas, interpretar corretamente seus efeitos e avaliar impactos operacionais é essencial para mitigar riscos e aproveitar oportunidades.
O Grupo Nicomex segue monitorando atentamente as atualizações regulatórias e permanece à disposição para apoiar empresas na correta aplicação de regimes especiais, no planejamento tributário e na condução segura de suas operações de importação e exportação.


