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Comércio Exterior - Portal Único estará 100% habilitado para importações até o final de 2024



Até o final de 2024, o Portal Único de Comércio Exterior estará habilitado a processar 100% das operações de importação realizadas no Brasil, segundo cronograma aprovado na quarta-feira (13/12/23) pela Comissão Gestora do Siscomex.


“O ano de 2024 será um marco para a migração das operações de comércio exterior para o Portal Único”, assegura Janaina Silva, secretária de Comércio Exterior substituta (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). “Desde 2018, as operações de exportação já ocorrem na nova plataforma, e espera-se que o desligamento do antigo sistema de importação esteja concluído em 2025”.


Atualmente, a capacidade operacional do Portal é de 60% das compras no exterior, em termos de valor. O volume deve subir para 70% já nos próximos dias, com a possibilidade de que as operações pelo regime drawback sejam processadas também por ali. 


“Ao reformular os processos de exportação e importação do Brasil, tornando-os mais eficientes, integrados e harmonizados, com a criação de um guichê único para a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior, o Portal gera benefícios que resultam em menores custos e prazos para concretização das transações comerciais com o exterior”, destaca Janaina. “Exemplos desses benefícios são a utilização da Licença Flex para múltiplas operações, a eliminação da apresentação de documentos em papel e a ampliação do despacho sobre águas, com informações antecipadas para os operadores.”


A Comissão Gestora do Siscomex é composta pelos secretários executivos do MDIC e da Fazenda, contando ainda com a participação da Secretaria de Comércio Exterior e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O que é o Portal Único da Receita Federal

O Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Portal  Único Siscomex da Receita Federal é uma plataforma que tem por objetivo simplificar e integrar processos relacionados à exportação e comércio exterior no Brasil, unificando informações e documentos. A iniciativa é resultado do compromisso assumido pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio, em que o país se propôs a criar uma interface única entre governo e operadores de comércio.

Benefícios do Portal Único para as importações

A desburocratização se verifica em razão das diversas funcionalidades do Portal, as quais promovem a redução do tempo nos trâmites aduaneiros, facilitando o registro de operações e proporcionando maior eficiência na gestão de processos.


Confira os principais benefícios do Portal a seguir:


  • A criação da Declaração Única de Exportação (DU-E) e da Declaração Única de Importação (Duimp), com substituição de documentos redundantes e redução na prestação de informações;

  • Integração da DU-E com a Nota Fiscal eletrônica, permitindo alimentação automática dos dados, a integridade das informações, menor possibilidade de erros e maior facilidade em comprovar as exportações;

  • Redução e otimização de etapas manuais de conferência de dados e documentos para cada operação por meio do uso de tecnologias automatizadas;

  • Possibilidade de anuências abrangentes a mais de uma operação, o que viabiliza a redução de controles operação a operação;

  • Possibilidade de realização simultânea dos controles aduaneiros e não aduaneiros das mercadorias, em detrimento de etapas sequenciais;

  • Uso intensivo de gerenciamento de riscos;

  • Integração dos sistemas e processos de comércio exterior e centralização da comunicação entre operadores privados e órgãos e entidades do governo em um único local; e

  • Melhoria contínua da governança dos controles das operações de comércio exterior, com base em atuação coordenada e harmonizada.

Esses benefícios geram maior competitividade entre as empresas brasileiras e as inserem no palco internacional nas operações de comércio exterior, o que, consequentemente, enriquece a economia nacional.

O que é o Drawback

O Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a isenção, suspensão ou redução a zero de tributos incidentes sobre a importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados. Essa medida visa tornar as exportações brasileiras mais competitivas no mercado internacional.

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