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Dia do Comércio Exterior é marcado por mais uma entrega do Portal Único

Atualizado: 15 de fev.


O governo federal ampliou, no último domingo (28/1), o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior.


O governo federal ampliou, neste domingo (28/1), o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A partir da nova versão, torna-se possível realizar importações por encomenda e também amparadas pelos regimes de drawback suspensão e isenção, que elevam a competitividade das empresas brasileiras ao desonerar de tributos os insumos utilizados na produção dos bens vendidos ao exterior.


A novidade elimina a necessidade de licenciamento de importação para a realização de operações amparadas pelos regimes aduaneiros indicados, reduzindo custos incorridos por exportadores brasileiros. Em 2023, foram emitidas mais de 230 mil licenças de importação para a aquisição de insumos no âmbito do drawback suspensão e isenção.

Capacidade operacional do Portal Único

Com a medida, amplia-se a capacidade operacional do Portal Único para 70% das importações brasileiras. Para alcançar a plenitude de 100% das operações até o final de 2024, é necessário integrar as funcionalidades de importação por modal aéreo, por modal terrestre e às relativas à Zona Franca de Manaus.


Este lançamento representa uma excelente notícia para a comunidade do comércio exterior, que ocorre no dia internacional dedicado à atividade.

Dia do Comércio Exterior

Comemorado em 28 de janeiro, o Dia do Comércio Exterior homenageia a importância dessa área estratégica para a economia brasileira. Através da importação e exportação de produtos e serviços, o setor contribui para o desenvolvimento do país, gerando renda, emprego e impulsionando a competitividade das empresas nacionais no mercado global. A data também reconhece o trabalho dos profissionais que atuam nesse segmento, responsáveis por garantir o bom funcionamento das operações internacionais e a inserção do Brasil na economia globalizada.

Cobranças de Taxas no Portal Único

Pagamento taxa dos anuentes via débito automático em conta corrente. Além da integração com drawback suspensão e isenção, outra grande novidade nesta versão é a possibilidade de os órgãos anuentes efetuarem a cobrança de taxas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo o débito automático em conta corrente.


O primeiro órgão a adotar esse método será a Anvisa, com a taxa sendo recolhida diretamente no Portal Único a partir de abril de 2024. Isso elimina a necessidade de acesso ao sistema da Anvisa para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), agilizando o procedimento. 


Com a cobrança automatizada, o valor da taxa será debitado da conta bancária do importador com imediata confirmação do pagamento, eliminando esse tempo que atualmente leva em média 48 horas e possibilitando à Anvisa iniciar imediatamente a análise da licença de importação.

Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.


Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.


Acesse a lista com todas as inovações do Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

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