Foi publicada nesta segunda-feira (24/8) portaria da Receita Federal de número 4.220, que trata da criação do Programa de Integridade deste órgão de governo.
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Uma grande novidade (e positiva) para o Comércio Exterior Brasileiro, não podemos tratar de forma diferente. Diante desta iniciativa da Receita Federal espera-se que cada vez mais as práticas ilícitas entre agentes públicos e privados diminuam, resultando em um ambiente de negócio mais justo e competitivo.
QUAIS OS OBJETIVOS DESTE PROGRAMA?
O objetivo do programa é prevenir desvios de conduta e práticas delituosas na instituição, identificar e monitorar áreas de risco, detectar possíveis fraudes e práticas antiéticas, além de promover a devida correção e remediação dos problemas detectados.
O QUE O PROGRAMA DEFINE COMO DIRETRIZES?
Segue alguns dos pilares dos planos de compliance, como o comprometimento da alta administração e envolvimento de todo o corpo funcional; colaboração e fortalecimento das instâncias internas de integridade; identificação e tratamento dos riscos de integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ministério da Fazenda; e sensibilização e capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam nas unidades organizacionais do Ministério da Fazenda.
COMO IRÁ FUNCIONAR?
A estruturação do programa será formalizada por meio de plano de integridade, que será revisado periodicamente, o qual abrangerá as medidas relativas ao tratamento dos riscos para a integridade a serem adotadas pela Receita. Ali, haverá a descrição, os prazos, as metas e os responsáveis pela operacionalização de cada atividade a ser desenvolvida.