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Diretoria de Portos e Costas altera normas para operação de embarcações estrangeiras no Brasil - NORMAM-203/DPC



A Diretoria de Portos e Costas (DPC), do Ministério da Defesa, alterou as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-203/DPC). A alteração, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de novembro de 2023, suspende a exigência da emissão da Declaração de Conformidade para Operação de plataformas, bem como da realização de perícias técnicas programadas em unidades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural.


A mudança foi motivada pela necessidade de agilizar os procedimentos administrativos para a operação de embarcações estrangeiras no Brasil. As novas regras entram em vigor na data de sua publicação no DOU.

NORMAM-203/DPC - Impacto para o segmento de Petróleo e Gás

A alteração da NORMAM-203/DPC deve facilitar a operação de embarcações estrangeiras no Brasil, especialmente as plataformas de petróleo e gás natural. A medida deve reduzir o tempo e o custo para que essas embarcações obtenham autorização para operar no país.


As empresas que operam embarcações estrangeiras no Brasil devem ficar atentas às novas regras da NORMAM-203/DPC. As empresas que possuem plataformas de petróleo e gás natural devem, em particular, verificar se estão de acordo com as novas exigências para a operação dessas embarcações.



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