Prorrogação excepcional de drawback: governo estende prazo por um ano para empresas exportadoras
- Felipe Pereira
- 14 de out.
- 4 min de leitura

O governo federal anunciou em setembro de 2025 uma medida estratégica para proteger empresas brasileiras exportadoras afetadas pelas recentes turbulências no comércio internacional. Por meio da Medida Provisória nº 1.309 e da Portaria Secex nº 430, os atos concessórios de drawback integrado suspensão poderão ter sua validade prorrogada por mais um ano, oferecendo um alívio significativo para o setor exportador brasileiro.
O que é a prorrogação de drawback e quem pode solicitar
A prorrogação excepcional de drawback aplica-se aos atos concessórios do regime especial de drawback integrado suspensão que atendam a requisitos específicos. Para serem elegíveis, as empresas devem possuir atos concessórios que não estejam encerrados, tenham vencimento improrrogável entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025, e atendam aos demais requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
Essa extensão de prazo representa uma salvaguarda fundamental para empresas que importaram insumos com suspensão de tributos e que enfrentam dificuldades para concluir suas exportações dentro do prazo originalmente estabelecido. Com a prorrogação de drawback, essas empresas ganham mais tempo para buscar novos mercados ou reorganizar suas operações sem o risco de arcar com impostos, multas e juros.
Contexto da medida: proteção contra barreiras comerciais
A Medida Provisória nº 1.309, publicada em 13 de agosto de 2025, faz parte do Plano Brasil Soberano, uma iniciativa governamental criada para mitigar os impactos das restrições comerciais impostas pelos Estados Unidos. A prorrogação excepcional de atos concessórios de drawback é uma das ferramentas estratégicas para proteger a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.
É importante destacar que a prorrogação está vinculada a produtos não incluídos no Anexo I da Ordem Executiva dos Estados Unidos nº 14.323, de 30 de julho de 2025, que estabelece restrições comerciais específicas. Essa condicionante assegura que a medida beneficie empresas genuinamente afetadas pelas mudanças nas políticas comerciais internacionais.
Benefícios da prorrogação de drawback para empresas
A prorrogação excepcional de drawback traz impactos positivos concretos para empresas que operam com exportação e dependem de insumos importados. Essa medida vai além de uma simples extensão de prazo, representando uma estratégia de preservação da capacidade produtiva e competitiva das organizações brasileiras em um momento crítico para o comércio internacional. Conheça as principais vantagens que sua empresa pode obter ao solicitar a prorrogação dos atos concessórios de drawback.
Evita custos adicionais e penalidades
Com a extensão do prazo de drawback, as empresas exportadoras não precisarão recolher os tributos que foram suspensos na importação de insumos, caso não consigam concluir suas exportações no prazo original. Isso evita o pagamento de Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS, além de juros e multas que poderiam comprometer significativamente a saúde financeira das organizações.
Flexibilidade para redirecionamento de mercados
A prorrogação de atos concessórios de drawback oferece às empresas brasileiras tempo adicional para identificar e desenvolver novos mercados de exportação. Essa flexibilidade é essencial em um cenário de instabilidade comercial global, permitindo que as organizações diversifiquem seus destinos de exportação sem prejuízos financeiros.
Proteção à competitividade internacional
Ao prevenir a incidência de tributos e penalidades, a medida mantém a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. Isso é particularmente relevante para setores estratégicos como Oil & Gas, Naval e Energia Renovável, que dependem de cadeias de suprimento complexas e operações de exportação de alto valor agregado.
Como a Nicomex pode auxiliar sua empresa
A Nicomex Logística Internacional possui expertise consolidada em regimes aduaneiros especiais, incluindo drawback suspensão, Repetro-Sped e Repetro-Industrialização. Nossa equipe de especialistas em comércio exterior está preparada para orientar sua empresa em todos os aspectos relacionados à prorrogação excepcional de drawback.
Oferecemos consultoria aduaneira completa para avaliar a elegibilidade da sua empresa à prorrogação, auxiliamos na preparação e apresentação da documentação necessária junto aos órgãos competentes, e acompanhamos todo o processo até a conclusão, garantindo conformidade com as exigências da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior.
Procedimentos para solicitar a prorrogação
As empresas interessadas em solicitar a prorrogação de drawback devem estar atentas aos requisitos estabelecidos pela Portaria Secex nº 430, de 1º de setembro de 2025. É fundamental verificar se os atos concessórios se enquadram no período de vencimento especificado e se os produtos não constam nas restrições comerciais vigentes.
A Nicomex recomenda que empresas exportadoras que utilizam o regime de drawback realizem uma análise detalhada de seus atos concessórios para identificar aqueles elegíveis à prorrogação. Nossa plataforma de follow-up operacional NCX FUP permite o acompanhamento em tempo real de todos os processos, facilitando a gestão e o cumprimento de prazos.
Conclusão
A prorrogação excepcional de drawback representa um importante instrumento de política comercial para proteger empresas brasileiras exportadoras em um momento de desafios no comércio internacional. A extensão de prazo por um ano oferece o tempo necessário para que as organizações se adaptem às novas condições de mercado sem comprometer sua viabilidade financeira.
Para empresas que buscam navegar com segurança por essas mudanças regulamentares, contar com um parceiro especializado em logística internacional e desembaraço aduaneiro é fundamental. A Nicomex está preparada para oferecer soluções personalizadas que transformam desafios regulatórios em oportunidades de crescimento sustentável.
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