Resultado de uma consulta pública realizada pela própria Receita Federal Brasileira, foi publicado ontem (29.10.2020) no DOU a nova Instrução Normativa que dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.
Destacam-se as seguintes mudanças, quando comparado com o modelo anterior:
Cadastrador Delegado, responsável por cadastrar procuradores e despachantes no Portal Único. Na versão anterior, somente o Responsável Legal da empresa perante a RFB era passível de incluir/excluir procuradores e despachantes.
Modalidade Expressa, apesar da manutenção desta modalidade, a nova versão é direcionada para empresas com capital aberta (S/A) e não possui limites de saldo para importação e exportação. Na versão anterior, tal modalidade era utilizada como um pontapé inicial para operar no Comércio Exterior, com limite na importação de até USD 50k a cada 06 meses.
Modalidade Limitada, possui a partir de agora 02 sub-modalidades, uma para suportar importações de até USD 50k por 06 meses e outra para até USD 150k também por 06 meses. Neste caso, a modalidade Expressa na versão passada foi incorporada na modalidade Limitada na versão atual, simples assim. O processo de habilitação será via o Portal Habilita e muito provável que a opção de até USD 50k tenha deferimento automático, como era a modalidade Expressa na versão anterior.
Importação por encomenda, o limite agora está estabelecido para Importadora e Encomendante, no caso das operações por Encomenda.
Desabilitação, caso o importador/exportador não registre nenhuma operação num período de 12 meses, a habilitação será desabilitada. Na versão anterior, tal prazo era de 06 meses.
Estas foram as principais mudanças com impacto direto aos importadores e exportadores, na opinião do Grupo Nicomex. Porém, é notório que esta nova instrução normativa traz mais clareza quanto a responsabilidade dos declarantes-representantes perante as empresas habilitadas.
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