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Receita Federal atualiza Repetro-Sped para incluir gasodutos de escoamento de gás natural

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A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 6 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.274/2025, trazendo mudanças importantes na regulamentação do regime aduaneiro especial Repetro-Sped. A alteração esclarece definitivamente a aplicabilidade do regime a gasodutos utilizados no escoamento de gás natural, desde o ponto de extração até as instalações de processamento.


O que mudou na regulamentação do Repetro-Sped


A nova instrução normativa modifica a IN RFB nº 1.781/2017 e estabelece critérios claros sobre quando tubos e dutos podem ser beneficiados pelo regime especial. A principal mudança está no reconhecimento de que os gasodutos utilizados no escoamento de gás natural entre o ponto de extração e as instalações de tratamento, processamento, liquefação ou estocagem fazem parte da atividade de produção, e não apenas do transporte.


Essa distinção é fundamental porque o Repetro-Sped foi criado especificamente para apoiar as atividades de pesquisa, exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Ao classificar esses gasodutos como parte integrante da produção, a Receita Federal amplia o escopo de aplicação do regime e oferece maior segurança jurídica aos investidores do setor.


Extensão geográfica não descaracteriza o benefício fiscal


Outro ponto relevante da nova norma diz respeito à extensão física dos gasodutos. A Receita Federal deixou claro que mesmo quando os tubos e dutos ultrapassam os limites geográficos do campo de produção, eles não perdem a elegibilidade ao Repetro-Sped. O requisito essencial é que esses bens estejam vinculados aos blocos de exploração ou campos de produção previstos em contratos de concessão, cessão, autorização ou partilha de produção.


Essa flexibilização reconhece a realidade operacional do setor de óleo e gás, onde frequentemente a infraestrutura de escoamento precisa se estender por longas distâncias para conectar os pontos de extração às instalações de processamento. A medida também contempla jazidas unitizadas e campos que compartilham o mesmo ativo de produção, garantindo tratamento adequado a essas estruturas complexas.


IN RFB nº 2.274/2025 - Impactos para o setor de óleo e gás


As alterações promovidas pela IN RFB nº 2.274/2025 trazem maior previsibilidade e clareza para as operações do setor energético brasileiro. Com critérios mais objetivos sobre a elegibilidade de bens no âmbito do Repetro-Sped, empresas podem planejar investimentos com maior segurança jurídica e tributária.


A mudança é particularmente relevante para o desenvolvimento do Novo Mercado de Gás no Brasil. Apesar dos avanços recentes na desregulamentação e abertura do setor, a expansão da infraestrutura de gás natural ainda enfrenta desafios relacionados ao volume de investimentos necessários e à competitividade frente a outras fontes energéticas.


Nicomex: seu parceiro estratégico no setor de energia


A atualização do Repetro-Sped representa uma oportunidade estratégica para empresas do setor de óleo e gás otimizarem suas operações e reduzirem custos tributários. No entanto, navegar pelas complexidades dos regimes aduaneiros especiais e garantir total conformidade com a legislação exige expertise técnica e conhecimento aprofundado do marco regulatório brasileiro.


A Nicomex possui ampla experiência em direito tributário, aduaneiro e no setor de petróleo, gás natural, biocombustíveis e hidrogênio. Nossa equipe está preparada para assessorar sua empresa na análise de elegibilidade ao Repetro-Sped, adequação de estruturas operacionais às novas regras e maximização dos benefícios fiscais disponíveis.


Entre em contato com a Nicomex e descubra como podemos transformar mudanças regulamentares em vantagens competitivas para o seu negócio, oferecendo soluções personalizadas que aliam segurança jurídica e eficiência operacional no dinâmico mercado de energia.



 
 
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