O Governo Federal promoveu diversas alterações no Regulamento aduaneiro visando adequá-lo aos recentes avanços tecnológicos nos sistemas de comércio exterior.
As medidas estão no Decreto nº 10.550, de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 25. Entre as alterações promovidas pode ser destacada a permissão para que o conhecimento de carga seja corrigido de forma eletrônica sem a necessidade de apresentação de documentos em papel. A medida decorre do aumento da utilização da digitalização de documentos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) pelos intervenientes do comércio exterior.
O decreto ainda amplia a utilização do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado (RECOF) ao dispensar a fixação de um valor mínimo de exportações anuais para habilitação no regime. A exigência de valor mínimo inviabiliza a participação de muitas empresas exportadoras no regime.
Outra novidade é a regulamentação da transferência de bens do regime de admissão temporária para a modalidade de importação para permanência definitiva no regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO). A mudança visa adequar a legislação ao modelo de negócios do setor.
As alterações promovidas ainda trazem maior simplificação das exigências relacionadas aos dados que devem constar da fatura comercial. A partir de agora, os demais órgãos intervenientes do comércio exterior devem utilizar das definições correntes nas operações comerciais, e não de definições estipuladas pela Administração Pública.
O decreto ainda atualiza o Regulamento Aduaneiro ao permitir a utilização de tecnologias de assinatura eletrônica e de blockchain, que passaram a ser empregadas no comércio exterior.
Por fim, o decreto faz referência ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, realçando a importância dessa iniciativa da Receita Federal que busca conferir maior segurança e agilidade para o Comércio Exterior do País.
Para o Subsecretário de Administração Aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, as medidas modernizam o Regulamento Aduaneiro trazendo simplificação, redução de exigências, maior segurança jurídica e adequação às novas ferramentas digitais, permitindo a melhoria do ambiente de negócios e a ampliação da competitividade das empresas que atuam no comércio exterior.
Fonte: www.gov.br