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Portal Único de Comércio Exterior centraliza operações importações a partir de outubro


Comércio exterior

Em uma mudança importante para o comércio exterior brasileiro, as importações deixarão de ser realizadas pelo Siscomex LI/DI e passarão para o Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano (2024). A iniciativa, liderada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e pela Receita Federal, marca um passo decisivo na modernização dos processos, impulsionando a eficiência e a competitividade do setor.

 

Portal Único: simplificando e desburocratizando o comércio exterior

 

O Portal Único de Comércio Exterior surge como um marco na desburocratização do comércio exterior brasileiro. Alinhado às melhores práticas internacionais, o sistema oferece diversos benefícios para empresas e o governo:


  • Redução em 99% do uso de papel: O Portal Único torna a operação digital, ambientalmente amigável e mais prática.

  • Inspeção conjunta: Diferentes órgãos de governo atuam em conjunto, agilizando os processos e liberando as mercadorias mais rapidamente.

  • Licença única para múltiplas operações: Uma única licença garante o cumprimento de diversas exigências, simplificando a rotina das empresas.

  • Pagamento de taxas unificado: As taxas podem ser pagas diretamente no Portal Único, com mais comodidade e segurança.

  • Interoperabilidade na troca de certificados: A troca de documentos digitais entre empresas e governo é facilitada e segura, economizando tempo e recursos.

 

Cronograma de migração: uma mudança gradual e transparente

 

Para garantir uma transição tranquila e segura, a migração para o Portal Único será realizada em etapas:

 

Fase 1 (outubro de 2024):

 

Importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais sem licenciamento.

Trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

 

Fase 2 (primeiro semestre de 2025):

 

Importações via aérea.

Operações sujeitas a controle administrativo, incluindo licenciamento de importação e compras amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

 

Fase 3 (segundo semestre de 2025):

 

Importações terrestres.

Operações sob o regime da Zona Franca de Manaus.

 

Eventos virtuais para manter o setor informado:

 

A Secex/MDIC e a Receita Federal promoverão eventos virtuais entre maio e julho deste ano para apresentar o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI e tirar dúvidas do setor privado. A participação ativa das empresas é crucial para o sucesso da migração.

 

Siscomex LI/DI em desativação:

 

O desligamento completo do Siscomex LI/DI está previsto para o final de 2025. A transição gradual garante tempo hábil para adaptação das empresas ao novo sistema.

 

Portal Único: um futuro promissor para o comércio exterior brasileiro

 

O Portal Único de Comércio Exterior representa um salto qualitativo na desburocratização e na eficiência do comércio exterior brasileiro. Com seus diversos benefícios, o sistema contribui para:


  • Redução de custos para as empresas: Menor tempo e burocracia significam menos custos para as empresas, impulsionando a competitividade.

  • Aumento da agilidade nas operações: Processos mais rápidos liberam as mercadorias com mais celeridade, otimizando a cadeia logística.

  • Maior previsibilidade para o setor privado: Um ambiente mais transparente e previsível facilita o planejamento das empresas e atrai investimentos.

  • Modernização da gestão pública: O Portal Único aprimora o controle e a fiscalização das operações, combatendo fraudes e promovendo a justiça fiscal.


Em resumo, a migração para o Portal Único de Comércio Exterior é um passo fundamental para o futuro do comércio exterior brasileiro. Um futuro mais ágil, eficiente, transparente e competitivo para empresas e para o país.


Leia mais sobre o Portal Único nas matérias abaixo:




 

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